O que g © plano de stock options


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Sua importação está ligada à ausência de normativa sobre o tema, bem como o avanço da fiscalização pela Receita Federal das caractersticas atribudas aos planos de concessão. Palavras-chave: opção de estoque. Remunerao Sumrio: Introdução 1. Planos de opções de ações 1.1 Definio 1.2 Legislao 1.3 Caractersticas 1.4 Modalidades 2. Natureza jurdica 3. A posio da jurisprudência administrativa e dos tribunais 4. Consideraes finais Referncias bibliogrficas INTRODUÇÃO O presente trabalho por objetivo estudar a natureza das diversas Modalidades de planos de opções de ações pelas empresas como forma de beneficiários seus executivos. Nas ltimas dcadas o Brasil tem experimentado uma forte entrada de capital estrangeiro, tendo em vista a sua economia em franca expanso. Exemplo disso em 2018, o número de fusíveis e aquisições para recorde no pas. Nos anos seguem o número de transações permaneceu elevado. Neste cenrio de atrao do capital estrangeiro, muitas empresas estrangeiras vm se instalando em solo nacional e tendo de se adaptar às normas trabalhadoras e tributárias vigentes. Consequencia desse dinamismo foi o surgimento de novas prticas no pas (como o plano de opção de estoque) e o aumento da concorrência, que é um manuteno de talentos nos quadros de uma empresa, empregado ou diretor, uma tarefa rdua. Os planos de concessão de adiantamento ao Brasil na década de 70, no entanto, apenas nos ltimos anos passaram a ter maior visibilidade. Em mbito nacional, a ausncia de normatizao especfica gerou discute em torno da sua natureza jurdica, em especial no que tange s repercusses de ordem trabalhista e previdenciria. A preocupao surgiu principalmente diante da possibilidade de enquadramento, pelas autoridades como um bem de natureza remuneratria. 1. OPÇÕES DE PLANOS DE STOCK 1.1 DEFINIO Trata-se de relao contratual para concessão futura do direito de compra de empregados que, uma vez cumpridos nos requisitos estabelecidos, podero ou no exercer a prerrogativa mediante o pagamento de um pré-prefixo. De acordo com Sergio Pinto Martins 1. opção de compra de ações da empregada com a opção de aquisição da empresa por um pré-em-mdia abaixo do mercado e de vend-las com lucro. Note que este é o formato tradicional de concessão de produtos, no entanto, certas variaes han criadas pelas empresas. Buscamos abordar como modalidades em item prprio. 1.2 LEGISLAO A legislao ainda no abordou o assunto de forma abrangente, restringindo-se a prever uma operao no artigo 168, pargrafo 3, Lei das Sociedades Annimas, 6.40476, conforme segue: Art. 168. O estatuto pode conter autorizao para aumentar o capital social independentemente de reforma estatutria. (.) 3 O estatuto pode prever que a companhia, dentro do limite de capital autorizado, e de acordo com o plano aprovado pela assembléia-geral, outorgue opo de compra de um administrador ou empregado, ou uma empresa de serviços públicos Ou a sociedade sob seu controle. Como posso ser observado, não há meno na legislao sobre uma natureza jurdica do instituto, deixando doutrina e jurisprudência em um estudo do modo de consulta e corretamente sem ordenamento jurídico. Esta situação é um cenário de insegurana, em especial quando se considera uma atividade fiscalizadora do fisco. Como previsto na legislação, o estatuto deve conter uma previsão de concessão de aes que, por sua vez, deve ser aprovado em assembléia-geral. Neste versículo é obrigatório constar: a) quem tem poderes para conceder b) quem elegvel a rece-las c) se a concesso onerosa ou mista d) quais os mtodos de exercícios das opes e) a possibilidade de carncia. Cabe mencionar ainda que a concessão de plano de aquisição de ações a iniciativa de empregado, podendo ser acordado previamente no contrato de trabalho. 1.3 CARACTERSTICAS Então, caractersticas dos planos de opções de estoque: carncia, validade, volatilidade e intransferibilidade. A carncia (vesting) o prazo para obtenção da elegibilidade do exercício das opes. A definio da carncia deve variar de acordo com os objetivos da companhia. O ideal é o melhor para o desempenho, o passo para o intuito para o desempenho estimado, um programa de carncia mais longo seria mais apropriado. Em regra, como opções de estoque, você não pode exercer seu direito depois da agendada de dados. A volatilidade est ligada impreviso do mercado de aes, onde o prelo do pode variar e inclusive ficar abaixo daquele inicialmente previsto. Considerando este situao, o surgiram como resumo do reajuste (reduo do preo de exerccio), cancelar-emitir (cancelamento das opes existentes e emisso de novas com preos alinhados ao mercado), fazer concessões extra (concessão de outro lote de a) Fazer substituição (permuta das opes existentes por novas opes). O direito a opo pessoal e não pode ser transferido a terceiros. 1.4 MODALIDADES não há alternativas de mercado de opção de estoque, por isso diz-se que os planos de concessão de aes so um gnero, faça qual uma opção de opção de estoque. Dentre como demais modalidades destacamos: a) AÇÕES PHANTOM Nesse modelo, o profissional no tem direito posse das aes. Uma companhia define uma cota virtual a que ele tem direito. Depois do perodo de aquisição, e a valorização das empresas da empresa, o beneficiário recebe uma diferença (propagação) entre o valor das ações em dados da elaborao do plano e quando do fim do perodo de carncia. O plano de pagamento é o beneficiário recebendo dividendos iguais aos pagamentos aos acionistas da empresa. Ao contrrio da opção de ações como ações fantasmas podem ser adotadas tanto pelas sociedades de capital abertas quanto nas sociedades de capital fechado. B) BÔNUS RESTRINGO o plano de concessão de um grupo de selecionados de profissionais, bem como receber as devidas, desde que cumpridas como metas estabelecidas. C) STOCKS DE DESEMPENHO Como Performance Stocks, portanto, concede pelo desempenho individual ou coletivo de seus colaboradores, tendo por objetivo premiar os profissionais do ensino médio e mensal de um determinado período de programação como meta estipuladas. Em regra, os beneficiários não recebem como aes propriamente ditas, mas o valor pecunirio daquele lote de aes. D) DISTRIBUIO GRATUITA DE AES Trata-se do plano de concessões em que como empresas distribuem aes gratuitamente a executivos com o objetivo de que fiquem ainda mais comprometidos com o crescimento dos resultados da empresa, na medida em que passam a fazer jus ao pagamento de Dividendos, e se beneficiário da valorização da cotao das bolsas em valores. 2. NATUREZA JURDICA O conceito de remunerao j foi exaustivamente estudado pela doutrina. De uma forma geral, entende-se como remuneratrio o pagamento efetuado como contraprestao pelo trabalho realizado. Uma caracterização de uma parcela como salarial, indenizatria ou como de carter mercantil ter reflexos tanto na esfera trabalhista quanto na previdenciria e fiscal. Srgio Pinto Martins 2 entende que o direito de voto não representa comisso, percentagem, gratificao, diria ou mesmo prmio, tendo em vista que o profissional que desenvolve o custo de aquisição das Aes. Alm disso, o negcio possui determinado risco na medida em que como aes ora esto valorizadas ora perdem o seu valor. Para Alice Monteiro de Barros 3 uma opção de estoque não representa um complemento da remunerao, mas um meio de estimulação do empregado a fazer coincidir seus interesses com o dos acionistas. A professora Adriana Calvo 4 emumera os principais requisitos que fundamentam a tese de que não há natureza remuneratria: 1. Expectativa de direito: o plano de opções de ações uma mera expectativa de direito, j que o empregado pode exercer o seu direito de compra ou não , Apenas aps o trmino do perodo de carncia. 2. Risco mercantil: trata-se de uma operao financeira que envolve riscos para o empregado, pois não tem prazos de exercicio do direito de aquisição, o valor das aes é menor do que o valor da operação, não existe qualquer ganho para o Empregado. 3. Onerosidade: trata-se de um contrato oneroso, para o empregado para exercer o seu direito de compra, desembolso ou valor da opo. 4. Eventualidade: os ganhos que o empregado podem obter para eventuais, j que depender da flutuao do valor das aes no mercado. Argumenta ainda parte da doutrina trabalhista que a habitualidade do pagamento seria discutvel, pois uma repetição com um tempo longo e um tempo normal e uma série de repetições dentro de um mximo um ano. Ressaltamos que têm como objeto apenas em mbito trabalhista, para finanças de incidncia em frias com 13, 13 salio, gratificaes semestrais e aviso prvio. O ponto de vista da legislação previdenciária e fiscal, um questo da habitualidade incua, na medida em que integrar uma base de clculo do INSS e IRRF qualquer pagamento destinado a retribuir o trabalho. Como a legislação especifica o INSS e IRRF, a lista de especificações dos rendimentos não é tributável. Em relao ao FGTS, é um artigo no artigo 15 de lei 8.03690, e artigo 8 da Instruo Normativa n 842018 do Ministrio do Trabalho, ser uma natureza jurídica que definir sua incidência ou não sobre o montante pago. Ivan Kertzman e Sinsio Cyrino 5 em sua obra salário-de-contribuição entendem que como opções de estoque não tero feio salarial desde que onerosa para os empregados, ou seja, eles precisa necessariamente adquirir como opes, no podendo recebendo o ttulo de doao. A doutrina (tanto a trabalhista quanto a previdenciria) não aprofunda o tema, limitando-se a analisar precariamente no formato de concessão de ações (opção de estoque). Suponhamos a seguinte situao concreta: uma empresa A FGH possui listas de valores de mercado cujo valor do mercado tem dados do contrato de R11,00 (onze reais), no entanto, estabelece em instrumento contratual com seus diretores empregados que ao final de 3 anos Tero direito a exercer uma compra de 10.000 aes ao preo unitrio de R1,00 (um real). Ao final do perodo, o valor das aes est em R13,00 (treze reais). Ora, nesta hiptese, entendemos que resta claro o intuito remunerado da parcela, tendo em vista que apesar de oneroso e sujeito a risco mercantil, ambos com recursos mitigados e reduzidos a um patamar mnimo (ou a mesmo inexistente) de forma a garantir que haja um Benefício salarial ao profissional em decorrência de um contrato de trabalho. Trata-se de verdadeira gratificação pela permanência do empregado nos quadros da empresa. Outra situao que podemos ver o seguinte: diante do mesmo quadro acima, aps 1 ano e 2 meses, verificando uma empresa que houve reduo drstica no valor das aes para R5,00 (cinco reais) e, querendo garantir aos executivos um ganho maior, Decidir uma empresa por reduzir o valor unitário das aes inicialmente acordado para R 0,50 (cinquenta centavos). Da mesma maneira, um nosso, uma companhia quer um benefício nos profissionais. Em ambos os casos, você não tem nenhum momento em que a opo foi exercida, ainda que não tenha sido perguntado a venda efetiva das ações em bolsa de valores. Haveria, ento, uma incidência de FGTS, INSS e IRRF sobre a diferena. Vislumbramos a integrao para fins de frias com 13, 13 salio e aviso prévio quando: (i) um optimo puder ser realizado em parcelas, ou seja, desde que o contrato permite que o longo dos 3 anos, o profissional pode adquirir como aes por Valor irrisrio em momentos distintos (de forma anual, por exemplo) (ii) o perodo de vesting ser reduzido, (iii) ser formalizado novo contrato aps o exercicio de operação, configurando uma continuidade (constante), ainda que em perodo superior a 1 Ano. Por favor, em nossa opinião, seja o que você está procurando, por favor, no mercado, no momento em que é o valor do mercado no momento em que o contrato firmado. Alm disso, deve haver efetivo dispndio pelo empregado. E quanto s demais modalidades de concessão de Aes Pode-se concluir que ser o contedo do plano que ir definir a sua natureza jurídica. Caso seja gratuito ou com onerosidade reduzida, e agora agregando valor ao patrimônio do empregado em decorrência do contrato de trabalho, a natureza jurdica pode serarial como salarial (o caso das ações fantasmas, ações de desempenho, distribuição de ações das empresas mencionadas Anterior). Ainda não há comentários sobre este assunto. O que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que você quer dizer? Porm, uma vez exercido o direito de opo, a natureza jurdica seria remuneratria, pois complemento salarial. 3. A POSIO DA JURISPRUDNCIA ADMINISTRATIVA E DOS TRIBUNAIS A jurisprudência trabalhista vem entendendo que uma opção de compra de ações tem natureza mercantil, não integrando um remunerao do empregado para as aletas. Em sentido oposto, h deciso judicial caracterizando o beneficio como de natureza salarial quando h gratuidade. A Receita Federal do Brasil, de forma mais acertada, vem considerando uma situao concreta para indicar uma natureza jurdica da parcela. Verificamos que existe deciso administrativa no sentido de que é uma opção de concessão de stock, quando em afronta ao carter mercantil, deve servisor como de natureza remuneratria. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPRA DE AES VINCULADA AO CONTRATO DE TRABALHO. - OPÇÕES DE SORTEO-. NATUREZA NÃO SALARIAL. EXAME DE MATRIA FTICA PARA COMPREENSO DAS REGRAS DE AQUISIO. LIMITES DA SMULA 126TST. As - stock options-, regra geral, então parcelas econmicas vinculadas ao risco empresarial e a lucros e resultados do empreendimento. Nesta medida, melhor se enquadram na categoria sem remuneração da participação em lucros e resultados (artigo 7, XI, da CF) do que no concept, ainda que amplo, de salrio ou remunerao. De par com isso, uma circunstância de ser fortemente suportada pelo prprio empregado, ainda que com preo diferenciado por empresa, mais ainda afastar uma novela da natureza, de acordo com a CLT e na Constituio. De todo modo, tornando-se invocável ou reconhecido de natureza, de acordo com a possibilidade de compra de um pré-reduzido pelos empregados para a revenda posterior, ou a prpria validade e extenso do direito de compra, se a admissibilidade de recurso de imprensa pressupe o exame De prova documental - o que encontra bice na Smula 126TST. Agravo de instrumento desprovido. (TST - AIRR - 85740-33.2009.5.03.0023, 6 Turma, DEJT: 04022017, Relator Ministro Maurcio Godinho Delgado). EMPRESA: O oferecimento de uma empresa da empresa ao empregado sem qualquer custo caracteriza a natureza da opção de compra de ações salariais do benefício, uma justificativa de incidência de contribuições previdenciárias sobre uma parcela correta (TRT 1 Regio - RO - 0098200-05-2003-5-01- 0060, 6 Turma, julgamento: 28022017, Relator: Theocrito Borges dos Santos Filho). EMENTA: OPÇÕES DE STOCK. PLANO DE OPO DE AES. NATUREZA MERCANTIL. DESCARACTERIZAO. REMUNERAO-UTILIDADE. Atualizar uma empresa para garantir uma efetiva vantagem econômica ao segurado contribuir para o seu serviço, mitigando os riscos e os custos do exercício de compra de ações, em afronta ao carter mercantil da operao, e estando a eleio dos beneficiários dos hábitos Programas de Opo de Compra de Aes vinculada ao critrio desempenho individual do trabalhador, impe-se o registro de remunerao-utilidade (Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Curitiba Acr. 06-37045 de 25052017). 4. CONSIDERAES FINAIS Os programas de opções de ações ainda não foram exaustivamente estudados pela doutrina, bem como abordados pela jurisprudência. Apesar disso, podemos extrair as seguintes premissas a respeito do seu contedo: - Consiste na possibilidade de uma empresa por meio de empregados e dirigentes a possibilidade de obtenção de lucros como companhia aérea - Trata-se de mera expectativa de direito, visto que o negcio Um estoque de opção pode ser considerado como um elemento de promoção de ações - tão diversas como modalidades de concessão de aes, Devendo a empresa verificar uma melhor forma de concessão - A depender da modalidade de concessão de ações, pode-se concluir pela natureza remuneratria do beneficcio. Referncias bibliogrficas: BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 3 ed. Então Paulo. LTR, 2007. CALVO, Adriana. A natureza jurídica dos planos de compra de direitos autorais do trabalho - (planos de opções de ações para empregados). Disponvel em: ltcalvo. pro. brgt Acesso em: 18012017 CASSAR, Vlia Bomfim. 7 ed, Revista, atualizada e ampliada. Então Paulo. Mtodo. 2017. MARTINS, Srgio Pinto. Direito do Trabalho. 19 ed. Então Paulo. Atlas, 2004. KERTZMAN, Ivan e CYRINO, Sinsio. Salrio-de-contribuio. Salvador. Jus Podivm, 2018. 1 MARTINS, Srgio Pinto. Direito do Trabalho. 19 edio. Então Paulo. Atlas. 2004. p.255. 2 MARTINS, Srgio Pinto. Direito do Trabalho. 19 edio. Então Paulo. Atlas. 2004. p.256, 257. 3 BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 3 edio. Então Paulo. LTR. 2007. p.763. 4 CALVO, Adriana. A natureza jurídica dos planos de compra de direitos autorais do trabalho - (planos de opções de ações para empregados). Disponvel em: ltcalvo. pro. brgt 5 KERTZMAN, Ivan e CYRINO, Sinsio. Salrio-de-contribuio. 2 edio. Salvador. Jus Podivm. 2018. p.278. Resumo: O artigo pretende estudar os planos de opções de ações e suas conseqüências para fins de contribuição trabalhista e de segurança social. O objetivo principal é analisar a possibilidade de o benefício ser considerado como parte do salário dos funcionários. Devido à falta de legislação, bem como o progresso das inspeções das autoridades no procedimento adotado, o estudo tende a ser relevante. Palavras-chave: opção de estoque. Salário Advogado, graduado em Direito pela UNESA em 2007. Supervisor das Reas Trabalhistas e Previdenciários em MampA - fusíveis e aquisições, da PwC no Rio de Janeiro. Longa experincia profissional na rea ​​de consultoria e auditoria trabalhista e previdenciária com atuao em diversos segmentos da indstria. Textos publicados pelo autor Fale com o autor Informa sobre o textoSEacuteRGIO AMAD COSTA. 14 de agosto de 2017 02h06 Programas de Participações nos Lucros ou Resultados (PLR) e bocircnus satildeo sistemas de recompensas conceituados como de curto prazo e como regras juriacutedicas para a sua utilização estatística estatildeo bem definidas. Jaacute no caso dos planos de opção de estoque, que eacute uma forma de estimular, no longo prazo, um remanescente de profissionais, uma falta de algumas regras especificadas nas empresas em questão como uma agência de atuação. No caso da PLR, como regras estatisticas bem definidas na Lei n. ordm 10.101 de dezembro de 2000. Uma empresa que segue como normas estabelecidas por esse dispositivo legal, além de pagar um participacão com seus profissionais, natildeo teraacute a incidecircncia de encargos trabalhistas e previdenciaacuterios Nem uma ocorrência da principalidade da habitualidade. Quanto ao bocircnus, como normas tambeacutem satildeo claras, poreacutem, diferentemente da PLR, sobre essa forma de recompensa incidem encargos e haacute a ocorrecircncia da habitualidade. Não se trata de planos de opção de estoque, entre, haacute controvaacutersias sobre o seu nome de família. Ele eacute um incentivo de longo prazo, para atrair ou reter talentos, que possibilita a profissionais adquirentes de acesso à empresa onde trabalham, por um pré-assinado abaixo do mercado. Eacute uma forma de alinhar os interesses dos acionistas com os administradores e os empregados em geral. Quanto agrave oferta de oferta de ações pela empresa SA de capital aberto ou fechado, eacute necessaacuterio seguir alguns tracções de legais: previsionalidade nos estatutos da empresa existentes no capital autorizado e planejado em conjunto com a sociedade e o registro na Comissatildeo de Valores Mobiliaacuterios ( CVM). Mas uma inseguranccedila na utilizaccedilatildeo opção de estoque reside na questatildeo de se haacute ou natildeo incidecircncia de encargos trabalhistas e previdenciaacuterios. No Paiacutes natildeo haacute um dispositivo legal especiacutefico sobre o tema. O que haacute satildeo pareceres, debates e posicionamentos sobre um mateacuteria. O que é o que é o que você quer dizer é o que é o que é o que você quer dizer? Recursos proacuteprios para comprar como accedilotildees. Trata-se, portanto, de uma natureza mercantil, natildeo podendo, assim, serve a opção de estoque para base de caacutelculos dos haveres trabalhistas. Outra corrente, essa minoritaacuteria, considera a opção de estoque uma forma de remuneração, salientando principalmente que como accedilotildees satildeo compradas pelo empregado, com desconto, em funccedilatildeo do trabalho - oube, como resultado da labuta. Por conseguinte, desenvolva uma incidecircncia de encargos trabalhistas e previdenciaacuterios. E haajute, finalmente, o que é compatível, dependendo do modelo de programa de opção de estoque, que pode ser usado para criar uma empresa de serviços de contabilidade. O fato é que, enquanto os debates sobre o assunto vatildeo acontecendo, vaacuterias empresas que gostariam de se servir do modelo de incentivo aos seus profissionais, sem pagar encargos, vatildeo pagando para natildeo ter aborrecimentos futuros, com possiacuteveis autuaccedilotildees, aliaacutes jaacute recentemente verificados em Algumas empresas. Pesquisas revelam que, embora ainda não existem opções de ações da Brasil que adotam, esse nuacutemero tem crescido nos uacuteltimos cinco anos. O aumento se deve, principalmente, agraves criacuteticas fez agrave utilizaccedilatildeo de bocircnus em razatildeo dos acontecimentos que geraram a crise financeira nos EUA e na Europa, em 2008. Mas um nuacutemero bem maior de empresas não Paiacutes jaacute Pode estar se servindo de opção de estoque para Incentivar seus profissionais, se houvesse mais seguranccedila quanto agrave sua aplicaccedilatildeo. Jaacute eacute hora de ter um melhor tratamento legal sobre um mateacuteria. SEacuteRGIO AMAD COSTA Eacute PROFESSOR DE RECURSOS HUMANOS E RELACIONADOSOTIDES TRABALHISTAS DA FGV-SP. Mais Contedo sobre:

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